Os agricultores que não cumprirem as novas obrigações fiscais “arriscam-se a ser multados e a não receber os subsídios comunitários”, afirmou Domingues de Azevedo. Até 31 de maio, todos os agricultores com atividade comercial têm de declarar o início de atividade, passar fatura e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.
Embora continuem isentos de tributação os rendimentos agrícolas anuais inferiores a 22637,88, euros, o fim da isenção do regime de IVA para os agricultores implica que quem fatura mais de 10 mil euros fique sujeito à taxa mínima de 6%.
Mas Domingos Azevedo diz que a nova lei também tem aspetos positivos. Os produtores que vendem diretamente, podem “ganhar competitividade” pois os seus produtos passam a pagar apenas a taxa de 6%, independentemente da forma como se apresentem, ao contrário do que acontecia.