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incêndios

Ajudas aos produtores pecuários afetadas pelos incêndios

floresta com incêndio

Os produtores pecuários em zona de montanha afetados pelos fogos do passado mês de agosto vão ter um apoio específico. O objetivo é fazer face aos prejuízos, nomeadamente o aumento dos custos de produção devido à destruição de pastagens destinadas à alimentação de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos.

As medidas constam do Despacho n.º 10635-B/2016, de 24 de agosto, e são exclusivas para explorações pecuárias localizadas nas zonas de montanha das regiões Centro e Norte do país.

 

O montante global dos apoios a conceder tem o limite de €500.000,00. Caso o montante resultante das candidaturas ultrapasse o montante global, o pagamento é proporcionalmente reduzido. O pagamento do apoio é assegurado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. O montante do apoio a conceder encontra-se previsto no Edital de 26 de agosto de 2016, disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de Proteção Civil e organismos tutelados pelo MAFDR dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu:

Espécie bovina das raças de vocação “carne” consideradas elegíveis ao Prémio por vaca em aleitamento, definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

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    • €30 por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016,
    • €20 por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016
 

Espécie ovina e caprina 
€10 por ovino ou caprino registado no SNIRA, em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016, desde que cumprida a obrigação da apresentação da declaração de existências do detentor a 31 de dezembro de 2015.

Espécie equídea 
€30 por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) em 1 de agosto de 2016

 

A candidatura a este apoio será apresentada através do formulário «Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)» que estará disponível na área reservada do Portal do IFAP, em o Meu Processo »Candidaturas» ano 2016, entre o dia 1 e o dia 9 de setembro.

Os potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, com animais de uma das espécies acima mencionadas, numa das freguesias do Anexo ao Despacho n.º10635-B/2016.