A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou um procedimento operativo relativo à utilização de animais de criação não biológica.
De acordo com o documento, este visa estabelecer as linhas diretrizes para a elaboração do pedido de entrada em explorações biológicas de animais provenientes de explorações não biológicas.
O procedimento aplica-se à produção animal, nomeadamente a explorações que, tendo apenas produção vegetal, pretendam introduzir animais, ou a explorações que tendo produção animal tenham intenção de aumentar o efetivo ou introduzir uma nova espécie animal.
É também aplicável a explorações que, em consequência de catástrofes, nomeadamente fenómenos climáticos adversos, ou por razões sanitárias, careçam de reposição do efetivo ou que na sequência dessas situações o operador pretenda reiniciar a atividade de produção animal biológica.
O pedido de utilização de animais provenientes de explorações de produção não biológica, é executado através da submissão do Formulário de pedido de autorização para utilização de animais de criação não biológica.
Deste modo, o procedimento explica que, toda a informação constante do formulário, na notificação e nos documentos anexos ao mesmo e que sustentam as condições verificadas em sede de controlo, nomeadamente o parecer do OC, têm de estar atualizados.
Assim, devem ser anexados ao formulário os seguintes documentos: cópia da consulta da base de dados de fornecimento de animais biológicos; cópia da última notificação; comprovativo de fêmeas nulíparas; parecer do Organismo de Controlo; caraterização da unidade de produção; aumento de efetivo acima de 10% ou 20%.
A introdução de animais de criação não biológica de Raças Autóctones raras ou em risco de abandono é feita de acordo com a nota informativa publicada na página da DGADR.