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Pecuária

Explorações pecuárias têm novo prazo de regularização

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Já foi publicada em Diário da República a lei que estabelece um novo prazo de regularização para as explorações pecuárias.

De acordo com o Ministério da Agricultura, nesta medida incluem-se os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, nomeadamente armazéns, anexos e centrais de frio.

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A lei estabelece o prazo de um ano a contar da sua data de entrada em vigor e permitirá regularizar explorações que não tenham chegado a iniciar a sua atividade, ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa atividade à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.