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Novas regras para a desalcoolização de vinhos

ISA promove uma tarde out of the box

A OIV (organização Internacional da Vinha e do Vinho) acaba de aprovar novas regras e definições para os vinhos desalcoolizados. A ideia é ir ao encontro do crescente interesse dos consumidores por vinhos de baixa graduação, ou mesmo desalcoolizados, harmonizando os conceitos e regras a nível internacional.

As resoluções OIV-OENO 432-2012 e OIV-ECO 433-2012 atualizam o Código Internacional de Práticas Enológicas com a inclusão de novas definições para ‘bebida obtida por desalcoolização do vinho’ e ‘bebida obtida por desalcoolização parcial do vinho’.

Já as resoluções OIV-OENO 394A-2012 e OIV-OENO 394B-2012 especificam as técnicas de separação que podem ser utilizadas para desalcoolizar vinhos e corrigir o seu grau alcoólico.

 

De acordo com as novas regras, os estados membros da OIV têm de especificar as técnicas utilizadas para reduzir a graduação de um vinho, diferenciando a correção do teor alcoólico da desalcoolização do vinho.

Assim, corrigir o grau alcoólico de um vinho para eliminar um eventual excesso de etanol, com o objetivo de melhorar o seu equilíbrio gustativo, é permitido sempre e quando essa redução não exceda os 20% do teor total de etanol. O vinho obtido mediante esta prática deverá ajustar-se à definição de ‘vinho’ e deve manter a graduação alcoólica mínima dos vinhos (8,5º) se pretender identificar-se como tal.

 

Se a redução do teor de álcool for superior a 20%, o vinho já será considerado como ‘desalcoolizado’, o que significa retirar parte ou quase todo o conteúdo de etanol do vinho com o intuito de desenvolver um produto vinícola com baixo ou reduzido teor de álcool. Este procedimento é permitido, mas o produto resultante não poderá ser designado de vinho, dado que não cumpre com a definição desta bebida.

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Quanto às técnicas utilizadas, são permitidas a destilação, evaporação parcial em vácuo e técnicas de membranas.

 

As novas definições são assim:

‘Bebida obtida por desalcoolização parcial do vinho’, para produtos com uma graduação compreendida entre 0,5 e o mínimo requerido para o vinho (8,5º).

 

‘Bebida obtida por desalcoolização do vinho’, para produtos com uma graduação inferior a 0,5º.

A OIV está ainda a trabalhar na definição de normas para os produtos que ficaram de fora destas novas regras, nomeadamente os vinhos submetidos a uma redução de mais de 20% do teor alcoólico, mas que mantêm a graduação mínima para ser definidos como vinhos.