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Agricultura

Novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em vigor até março

Novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em vigor até março

O novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar deverá entrar em vigor até março deste ano, estabelecendo direitos como o acesso prioritário a fundos comunitários. Este novo estatuto estabelece ainda um regime fiscal para estes agricultores.

De acordo com Capoulas Santos, ministro da Agricultura, este documento é uma “carta de direitos” para um “segmento com um impacto e uma importância social muito superior à sua importância económica, […] porque se trata da população rural que ocupa os territórios, cujo despovoamento das últimas décadas foi tão tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios”.

Nesse sentido, “pretende-se que a pequena agricultura tenha acesso prioritário às medidas de apoio da União Europeia, seja no investimento, seja outras medidas de apoio ao rendimento”. Está ainda previsto que os agricultores consagrados neste documento tenham “um sistema de segurança social e fiscal mais favorável”, assim como um “um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares nas pequenas leitarias, salsicharias, queijarias”, que seja “mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral”.

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O Executivo criou no ano passado um grupo de trabalho para apresentar propostas para o Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar. Antes disso tinha sido criada também a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, em funções desde o final de agosto para elaborar este estatuto.

Segundo dados do Governo, existem em Portugal cerca de 284 000 explorações que podem ser qualificadas como familiares, representando 93% do número total de explorações e 49% da superfície agrícola útil do país. Para além disso, estas explorações são responsáveis por 82% do trabalho total nas explorações agrícolas.

Em toda a União Europeia existiam em 2010 cerca de 12,2 milhões de explorações agrícolas, 96,9% das quais explorações familiares.