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Prazo máximo de reembolso de incentivos passa para sete anos

Período de candidaturas ao Pedido Único decorre até 30 de abril

O IFAP informa que foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 110/2013, que vem possibilitar a alteração do prazo máximo de reembolso do incentivo reembolsável de cinco anos para sete anos.

Esta portaria vem ainda clarificar e regulamentar as situações de incumprimento do plano de pagamento do incentivo reembolsável, inicialmente aprovado ou alterado.

O alargamento do prazo de reembolso do subsídio reembolsável, previsto na Portaria, deverá ser solicitado pelo beneficiário através de requerimento e com uma proposta de plano de reembolso, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de sete anos, contados a partir da data de pagamento do subsídio reembolsável.

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Para poderem solicitar a prorrogação do prazo de amortização do subsídio reembolsável, no âmbito desta nova Portaria, os beneficiários deverão apresentar o relatório financeiro relativo ao projeto.