Esta portaria vem ainda clarificar e regulamentar as situações de incumprimento do plano de pagamento do incentivo reembolsável, inicialmente aprovado ou alterado.
O alargamento do prazo de reembolso do subsídio reembolsável, previsto na Portaria, deverá ser solicitado pelo beneficiário através de requerimento e com uma proposta de plano de reembolso, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de sete anos, contados a partir da data de pagamento do subsídio reembolsável.
Para poderem solicitar a prorrogação do prazo de amortização do subsídio reembolsável, no âmbito desta nova Portaria, os beneficiários deverão apresentar o relatório financeiro relativo ao projeto.