Nos termos do disposto no Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho de 22 de outubro de 2007, os Estados-Membros tinham de transmitir à Comissão, até 31 de dezembro de 2011, os processos técnicos e as decisões nacionais de aprovação relativos a esses nomes de vinhos.

Quem não apresentou os elementos até à data referida viu a sua proteção ser removida assim como os registos dos nomes em causa.