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agricultura

Abertas as candidaturas a investimentos na exploração agrícola

Associação de desenvolvimento local preocupada com possível redução de fundos para o desenvolvimento rural

Já foi publicada a Portaria 230/2014, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2 – “Investimento na exploração agrícola” e da ação 3.3 – “Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas” do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). 

O período de apresentação de candidaturas decorre entre 15 de novembro e 31 de dezembro deste ano, estando os respetivos formulários de candidatura disponíveis nos sites do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

Para já, ainda não se encontra disponível qualquer informação adicional sobre esta matéria, mas a CAP já enviou um conjunto de questões ao GPP e à AG PDR 2020 relacionadas com a elegibilidade das despesas dos projetos do regime de transição que não venham a ser analisadas até 31 de dezembro.

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A CONSULAI, por sua vez, desenvolveu um simulador que permite prever o impacto do novo modelo de apoio ao investimento previsto para o período 2014-2020, que está disponível aqui.