Ainda antes da sua publicação, em dezembro de 2013, esta nova lei, que proíbe vendas com prejuízo, já era alvo de críticas. No colóquio, que juntou advogados, juristas e representantes da distribuição e da indústria agroalimentar, ficou claro que a nova lei introduzida ainda não é compreensível para todos os agentes envolvidos na sua aplicação. Jaime Silva, inspetor da ASAE presente no colóquio, contrariou esta opinião e referiu que a “a nova lei não é muito diferente em relação ao diploma que já tínhamos”.
Pedro Queiroz, diretor-geral da FIPA, defendeu que apesar das fraquezas do novo diploma, este “abre a porta à autorregulação, assim como à revisão contratual, o que pode ser uma oportunidade. Não sei se terá uma vida curta, mas cabe aos agentes económicos exigir que sejam demonstrados os impactos económicos desta lei.”
Joaquim Vieira Peres, sócio da sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva presente no evento, apresentou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicado há cerca de duas semanas que, de acordo com o advogado, “pode valer na sua totalidade para a criação de um novo artigo”, uma vez que na interpretação daquele tribunal “o que interessa é a relação económica entre as duas entidades, e não apenas o preço na fatura. Este acórdão remove as incertezas e dúvidas que decorriam da interpretação da ASAE e afasta a incerteza em relação aos descontos relacionados com a transação”.