O entendimento administrativo divulgado clarifica a aplicação prática das novas regras de faturação.
O referido ofício refere, por exemplo, que no caso da emissão de faturas a adquirentes particulares, é dispensada a menção do nome e domicílio do cliente, sempre que o valor seja inferior a 1000 euros e que não existe a obrigação de emissão de fatura no caso de prestações de serviços financeiros e de seguros, quando o destinatário seja um sujeito passivo estabelecido ou domiciliado na União Europeia.