Até agora podiam ser utilizados 126 litros de aguardente em cada pipa de 550 litros, mas com esta aprovação os limites passam a estar entre os 65 e 120 litros, sendo o valor final de mosto a beneficiar decidido pelo vinificador, de acordo com o tipo de vinho do Porto a produzir. O objetivo é responder a uma melhoria, sentida nos últimos anos, dos fatores de produção da vinha, e consequentemente, “a um aumento do título alcoométrico do mosto”.
Foi também alcançado o “consenso entre as profissões” do setor, para o benefício para a vindima de 2012, totalizando 96.500 pipas, um aumento de 11.500 em comparação com 2011.
Manuel de Novaes Cabral, presidente do IVDP, refere que, “tendo em conta a diminuição de benefício registada o ano passado e entendendo-se que há condições para isso, considerou-se ser da maior importância dar um sinal de esperança aos viticultores da região”.

Outra das alterações deste novo regulamento, seguindo as orientações de desburocratização e enquadrada nas medidas de sustentabilidade ambiental, consiste na diminuição em cerca de 45 a 50% do número de documentos a enviar aos viticultores.
O sistema de envio dos avisos informativos das parcelas (vulgo “Circular de Cepas”) e das autorizações de produção de mosto generoso (APMG), vulgo “cartão de benefício”, a todos os viticultores e este último por freguesia, foram substituídos pela autorização de produção (AP).