Apesar da denominação de origem Porto já estar protegida ao abrigo de um Tratado Comercial entre Portugal e o Brasil de 1933, o IVDP iniciou, em meados de 2009, o processo de registo daquela denominação de origem, de modo a obter níveis de proteção mais elevados, logo que a legislação brasileira permitiu o registo de denominações de origem. Assim, o uso denominação de origem Porto está limitado aos produtores da região do Douro, exigindo-se “o atendimento de requisitos de qualidade certificados pelo IVDP”. São, ainda, proibidas as falsas denominações de origem e qualquer utilização indevida, sublinha aquele instituto em comunicado.
O Brasil tem vindo a ser um dos principais países importadores de vinho do Porto, fazendo já parte do top 10. Pelos números de outubro, apurados pelo IVDP, o Brasil foi o 10.º maior mercado e o 9.º destino de exportações, registando um crescimento de 3,4% relativamente ao período de janeiro a novembro de 2010.
No total de 2011, o mercado brasileiro de Porto deverá representar mais de cinco milhões de euros e um volume superior a 126 mil de caixas de nove litros.