Esta decisão cobre apenas o uso de pólen em alimentos, tendo em conta que outros já foram permitidos. A renovação da autorização do milho MON810 para a sua utilização nos alimentos, rações e para o cultivo não está coberta por esta decisão.
Esta decisão da Comissão Europeia surge depois de terem sido divulgadas as conclusões positivas por parte da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar. A falta de maioria qualificada a favor ou contra estas autorizações, tanto no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal como no Comité de Recursos, levaram a Comissão a adotar estas autorizações, as quais têm uma validade de 10 anos.
Os produtos produzidos a partir deste OGM estarão sujeitos a rotulagem rigorosa da União Europeia e a normas de rastreio.

