A Comissão Europeia (CE) anunciou que aprovou a importação de quatro variedades geneticamente modificadas, três de milho e uma de algodão, para alimentação e ração animal.
De acordo com a comunicação da entidade europeia, as autorizações serão válidas por 10 anos e já forma publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (UE).
A comunicação dá ainda conta de que as autorizações foram dadas a 8 de outubro a duas variedades de milho geneticamente modificadas, sendo que as outras duas se tratam de renovações de autorizações para uma variedade de milho e uma variedade de algodão, ambas para alimentação e ração animal.
As quatro variedades passaram por um procedimento de autorização “abrangente e rigoroso”, sublinha a CE, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
As decisões de autorização e renovação aplicam-se à importação e processamento para alimentação e ração animal, mas não incluem a produção na UE. A Comissão Europeia também enalteceu que todos os produtos vão estar sujeitos às rigorosas regras de rotulagem e rastreabilidade da UE.
Conheça as quatro variedades aprovadas:
– Milho GM MON 89034 × 1507 × NK603, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C (2024) 6915);
– Milho GM MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e oito das suas sub-combinações, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C (2024) 6892);
– Milho GM DP202216, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C (2024) 6941);
– Algodão GM COT102, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C (2024) 6938).