O prazo de receção e das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), para a campanha 2016-2017, foi prorrogado até ao dia 8 de janeiro de 2016.
De acordo com o IFAP, antes da submissão da candidatura, que pode ser feita através da Área Reservada do Portal do IFAP online, os viticultores devem inscrever-se como beneficiários IFAP para obtenção do NIFAP, devem atualizar ou inscrever os dados da sua exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, atualizar o Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas, caso as vinhas tenham sido relocalizadas, e adquirir os pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares.