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Retificação IVV

Retificação IVV

È autorizada para a campanha 2012/2013 a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico dos vinhos na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

Na campanha mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores e cessa o regime de apoio à utilização de mosto concertado e concertado retificado de enriquecimento.

O cumprimento da obrigação de comunicação das operações de enriquecimento é efetuado junto do IVV, na página eletrónica. A declaração de intenção deve ser feita até 2 dias antes da data da realização das operações e a declaração de enriquecimento até 2 dias depois da data de realização das operações.

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Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.