Na campanha mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores e cessa o regime de apoio à utilização de mosto concertado e concertado retificado de enriquecimento.
O cumprimento da obrigação de comunicação das operações de enriquecimento é efetuado junto do IVV, na página eletrónica. A declaração de intenção deve ser feita até 2 dias antes da data da realização das operações e a declaração de enriquecimento até 2 dias depois da data de realização das operações.
Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.