A sentença do tribunal considera que Bruxelas não cumpriu os requisitos das normativas comunitárias, que obrigam a formalidades na comunicação quando existe deteção de irregularidades nas despesas com a política agrícola. Esta normativa estabelece que se deve enviar ao país afetado uma comunicação escrita que identifique as deficiências em causa e advirta quais as despesas realizadas nos últimos 24 meses que podem ficar excluídas de financiamento comunitário.
Neste caso, a comunicação enviada a Espanha aconteceu em novembro de 2004, tendo por isso ultrapassado os 24 meses exigidos.