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Vinhos do Porto e Douro protegidos no Peru e Ucrânia

Vinhos do Porto e Douro protegidos no Peru e Ucrânia

O IVDP alargou a proteção das denominações de origem porto e Douro ao Peru e à Ucrânia, garantindo assim que o consumidor nestes dois países está a adquirir um produto de qualidade assegurada na Região Demarcada do Douro.

O registo das denominações de origem nos diferentes países garante aos vinhos do Porto e do Douro maior segurança jurídica, permitindo ao IVDP atuar em casos de violação, nomeadamente no que diz respeito à designação de vinhos do Porto ou Douro atribuídas incorretamente a outros produtos.

Na Ucrânia, também foram concluídas recentemente as negociações com a União Europeia, tendo sido acordado que o país é obrigado a proteger as denominações de origem provenientes da Europa. Em relação a algumas, como é o caso da denominação de origem Porto, o período transitório é de 10 anos, até ser obtida a proteção efetiva, sublinha o IVDP em comunicado.

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A implementação da política de proteção mundial já se refletiu recentemente em países como a Índia e o Brasil onde o nome “Port” só pode estar associado aos vinhos certificados pelo IVDP.