A CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal informou que a Comissão Europeia determinou o “fim da utilização de três substâncias ativas importantes para agricultura”.
As substâncias clorpirifos-metilo, clorpirifos e tiaclopride, não foram aprovadas, e os três regulamentos comunitários com data de 10 de janeiro confirmam a não renovação.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu os correspondentes ofícios circulares números 01/2020, 02/2020 e 03/2020, nos quais determina o cancelamento das autorizações de venda e restiva distribuição dos produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias ativas acima indicadas.
Quanto às substâncias clorpirifos-metilo e clorpirifos, cujo regulamento comunitário está em vigor desde o dia 14 de janeiro, a DGAV estabeleceu o cancelamento das respetivas autorizações de venda e distribuição a partir do dia 16 de fevereiro e a sua utilização é proibida a partir de 16 de abril.
Quanto à substância ativa tiaclopride, o regulamento entrará em vigor no dia 3 de Fevereiro, pelo que a sua comercialização e distribuição está proibida a partir de 3 de agosto e a sua utilização após 3 de fevereiro de 2021.