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Floresta

Acréscimo quer que o Governo defina “áreas mínimas de autoabastecimento” para a indústria florestal

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A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal emitiu esta segunda-feira (12 de setembro) um comunicado em que exorta o Governo a “definir áreas mínimas de autoabastecimento por parte da indústria florestal a operar ou a licenciar em Portugal”. O que a associação pretende é que se penalizem aqueles que recorrem ao abastecimento a partir de terceiros através da criação de uma “taxa de reposição florestal.”

Na nota enviada às redações, a organização refere que “tem sido notório o reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais. Todavia, as áreas próprias representam menos de 20% das necessidades de matéria-prima lenhosa por parte de uma indústria papeleira em expansão fabril. Na última década, estas áreas próprias registaram uma diminuição superior a 33 mil hectares.”

Segundo a Acréscimo, a redução da área de autoabastecimento tem ocorrido “em contraciclo com o aumento da capacidade industrial que vendo sendo crescentemente instalada.” “Mais, tal redução em áreas próprias ocorreu em sentido inverso ao da expansão da área de plantações de eucalipto em Portugal. Só entre 2005 e 2010 o acréscimo de área de plantações de eucalipto em Portugal, de acordo com os dados oficiais, foi superior a 40 mil hectares”, acrescenta a associação.

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“Reconhecidamente, à expansão das áreas de plantações de eucalipto alheias à indústria papeleira, mas essenciais para suprir as suas carências em madeira, tem sido associado um aumento do risco de catástrofes. O presente ano tem sido disso elucidativo. O aumento do risco associado às plantações de eucalipto tem de ser, social, ambiental e economicamente combatido”, indica ainda a Acréscimo.

Assim, a associação pretende que o Governo defina “áreas mínimas de autoabastecimento por parte da indústria florestal a operar ou a licenciar em Portugal, penalizando o recurso ao abastecimento a partir de terceiros através da criação de uma taxa de reposição florestal (valor/árvore a suportar pela procura), a qual deve constituir um reforço de receita ao Fundo Florestal Permanente.”