Os agricultores portugueses já podem pedir um adiantamento contra fatura de despesas faturadas e não pagas nas operações “diversificação de atividades na exploração agrícola” e “renovação de aldeias”, anunciou o Ministério da Agricultura e Pescas. As medidas fazem parte do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
Para beneficiarem desta nova portaria, os agricultores devem “manifestar expressamente” a opção por esta modalidade junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) quando avançarem com o pedido de pagamento.
O adiantamento “deve ser equivalente ao montante que decorre da aplicação da taxa de apoio aprovada sobre os itens elegíveis da fatura”, assim como deve ser regularizado no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento.
De acordo com o Ministro da Agricultura e Pesca, José Manuel Fernandes, a nova portaria vai permitir acelerar a execução dos projetos inseridos na Abordagem LEADER, bem como aliviar a tesouraria dos beneficiários nas operações em questão. E conclui: “espero que funcione bem para alargarmos o adiantamento contra fatura a outras operações”.
Segundo o comunicado do Governo, nesta alteração estão abrangidos todos os 54 Grupos de Ação Local (GAL) do território continental, num total de 638 operações, estando em cima da mesa um apoio por executar de 31 milhões de euros.
Este valor representa 16% do valor total aprovado para as Estratégias de Desenvolvimento Local, sendo que a taxa de execução se estima em 75%, “o que permitirá aumentar substancialmente a execução, tendo em vista o objetivo da plena execução da Abordagem LEADER”, lê-se na nota de imprensa.