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Greening

Conheça o regime de certificação ambiental do Greening

pastagens trevo

Já foi publicado o despacho normativo que define o regime de certificação ambiental estabelecido ao abrigo do Greening, ou seja, as condições relativas ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente.

Podem aderir a este regime de certificação ambiental os agricultores beneficiários do Regime de Pagamento Base cujas explorações agrícolas tenham como ocupação cultural, em mais de 75% da superfície de terra arável elegível, culturas de milho e tomate para indústria.

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Os agricultores aderentes ficam sujeitos a várias obrigações estabelecidas no despacho, entre as quais:

  • A prática equivalente de cobertura do solo no período de outono-inverno é aplicável na totalidade da terra arável da exploração e obriga a que:
  1. A cobertura do solo seja realizada através da instalação de uma cultura semeada, estreme ou consociada, utilizando para o efeito um conjunto de espécies – gramíneas, brassicáceas, amarantáceas, leguminosas;
  2. A sementeira da cultura de cobertura do solo deve ser realizada até 31 de outubro do ano do Pedido único, admitindo-se a sua realização em data posterior, até ao limite de 15 dias após a data de colheita do milho ou do tomate para indústria;
  3. A destruição, colheita ou incorporação da cultura de cobertura seja permitida a partir de 15 de março do ano seguinte ao ano a que respeita o Pedido Único, sendo admitidos cortes para forragem na cultura de cobertura do solo no período outono-inverno, desde que os mesmos não ponham em causa a manutenção da cobertura do solo;
  4. A destruição ou incorporação da cultura de cobertura de inverno deva ser efetuada sem reviramento profundo do solo.

Conheça todas as condições do regime.