A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou o plano de contingência da bactéria Xylella fastidiosa. As alterações foram feitas de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento de Execução (EU) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto de 2020, que estabelece as medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa e que revogou a anterior legislação.
O novo plano da DGAV tem como objetivo “estabelecer um conjunto de ações com vista a garantir uma rápida e eficaz resposta em caso de deteção da X. fastidiosa no território de Portugal considerado livre da bactéria”, revela o documento.
No documento indica-se que estão previstas a realização de “prospeções quer em plantas quer em potenciais vetores da bactéria com recolha de amostras para identificação e análise laboratorial, e controlos na importação”.
Além disso, o plano de contingência prevê que “devem ser realizadas ações de formação, de divulgação e de sensibilização, bem como estabelecidos os procedimentos a seguir em caso de destruição e queima de material vegetal”.
Nesta nova atualização estão também indicadas “as circunstâncias e os procedimentos a seguir para a notificação dos produtores e proprietários de vegetais infetados”, bem como a “necessidade de serem publicitados Editais e das medidas a tomar em caso do não cumprimento das medidas de proteção fitossanitária notificadas”.
Recorde-se que a Xylella fastidiosa é uma bactéria que afeta espécies como, por exemplo, a oliveira, a amendoeira e os citrinos. O documento relembra que “esta bactéria, com quatro variantes, dispersa-se a distâncias curtas através de insetos e, a longas distâncias, pelo movimento de plantas contaminadas”. Em Portugal, o primeiro caso foi detetado em janeiro de 2019, no concelho de Vila Nova de Gaia.
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