Em comunicado, a secretaria de Estado diz que a EDIA preenche os requisitos previstos no regime jurídico de constituição e gestão dos aproveitamentos de fins múltiplos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, sendo a titular, em regime de exclusivo, do direito de utilização privativa do domínio público hídrico para captação de água para rega no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
A secretaria de Estado acrescenta ainda que “a EDIA possui, desde a sua criação, uma vocação específica para a gestão integrada do empreendimento, alicerçada na sua capacidade técnica e económico-financeira, e tem sido a entidade responsável pela exploração e gestão de mais de 50.000 hectares no EFMA.”
Para finalizar, o comunicado refere que a secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural reafirma a sua convicção de que a decisão de conceder os blocos de rega de Alqueva à EDIA até 2015, é a que melhor defende os interesses do país e dos regantes.