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Governo reforça limites a práticas abusivas no comércio

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O Executivo vai levar esta semana a Conselho de Ministros a versão final da legislação de práticas individuais restritivas do comércio. O novo decreto-lei mantém a proteção dada a empresas de menor dimensão do setor agrícola, mas intensifica a limitação de regras vistas como abusivas.

O diploma debruça-se sobre as vendas com prejuízo para os fornecedores, isto é, abaixo do valor de custo acrescido de transporte e promoção, a imposição de cláusulas abusivas nos contratos por uma das partes, a alteração retroativa de contrato de forma unilateral ou a recusa de fornecimentos de bens e serviço entre agricultores, produtores, industriais e distribuição.

Ao Jornal de Negócios, Assunção Cristas, Ministra da Agricultura, diz que “com certeza que a distribuição deseja sempre fazer os melhores preços para os consumidores e os consumidores desejam ter os melhores preços”, no entanto, Cristas sublinha que “isso não acontece se não houver uma relação franca e equitativa e bem mais equilibrada, entre o valor que fica para a produção e o valor que depois fica para a indústria e para a distribuição”.

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A alteração ao Decreto-lei 370/93 revê as coimas a aplicar adaptadas à dimensão de quem as sofre e que passam a ter o valor máximo de 2,5 milhões de euros, em vez dos atuais 30 mil euros.

Com a nova legislação também a ASAE vê a sua atuação reforçada. Aquela entidade passa agora a ter, para além da responsabilidade fiscalizadora, competências para a instrução dos processos de contra-ordenação.