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Itália já tem lei para a rastreabilidade de azeite virgem-extra

Nova técnica deteta fraudes no azeite

O Parlamento italiano aprovou a lei da rastreabilidade do azeite virgem-extra. A nova lei exige que se indique a origem do azeite no rótulo.

A lei agora aprovada inclui ainda disposições em relação ao tamanho dos carateres utilizados, a sua visibilidade e legibilidade e regula ainda a utilização de gráficos que possam confundir os consumidores.

Esta medida surge assim como uma tentativa para controlar as práticas comerciais enganosas, como a evocação de lugares de origem que não correspondam à realidade e omissões que possam dar origem a interpretações erradas sobre o produto.

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Ficou ainda estabelecido um prazo de conservação para que o azeite não perca as suas propriedades específicas. Dita a lei que os azeites só podem ser conservados até 18 meses após serem engarrafados.