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Taxa de IVA aplicável a prestações de serviços veterinários em explorações e sociedades agrícolas

Taxa de IVA aplicável a prestações de serviços veterinários em explorações e sociedades agrícolas

O Conselho Diretivo da OMV solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira um parecer vinculativo sobre a aplicação da taxa de IVA aos serviços veterinários prestados em explorações/sociedades agrícolas.

A Direção de Serviços de IVA esclareceu que é aplicável a “taxa reduzida de IVA aos serviços de medicina veterinária que contribuam para a realização das atividades de criação de animais, desde que essas atividades tenham conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial”.

As prestações de serviços veterinários (onde se incluem os serviços nas áreas de reprodução animal, sanidade animal, clínica, cirurgia e de consultadoria) em explorações e sociedades agrícolas a animais de espécies pecuárias e animais de produção (bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, leporídeos) são tributadas à taxa reduzida, desde que essas atividades de criação de animais tenham conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial.

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No caso da prestação de serviços a animais de desporto, em especial cavalos, a taxa reduzida só será aplicável se estiver no âmbito de uma exploração de criação desses animais, sendo também imprescindível que exista conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial.

Aplica-se ainda a taxa normal “aos serviços médico-veterinários que não contribuam para a realização das atividades de criação de animais assinaladas, como é o caso dos serviços relativos a animais de estimação ou companhia”.