O IHMI deu, assim, razão ao IVDP, recusando integralmente o pedido da empresa italiana, por considerar que o registo da marca “DI PORTOFINO” permitiria “tirar partido indevido do caráter distintivo e do prestígio da denominação de origem PORTO”.

Como base desta decisão esteve o “impacto internacional da denominação PORTO”, assim como o seu “prestígio”, já reconhecido em decisões dos tribunais portugueses e em referências à “reputação” deste produto, por “fontes independentes tais como revistas e livros especializados”, tal como descrito no documento da decisão.