“Esta decisão é muito importante para o setor vitivinícola e também para os consumidores”, referiu o diretor geral da OIV, Frederico Castelluci. Agora, os vinhos em recipientes com capacidade entre os 2 e os 10 litros não serão considerados estatisticamente vinho a granel.
Será agora criada uma nova categoria, a 2204.22, para os recipientes com uma capacidade superior a dois litros e inferior a 10 litros que deverá entrar em vigor em 2017. Atualmente, a categoria 2204.2 inclui as subcategorias 2204.21, que identifica o vinho em recipientes com capacidade inferior a dois litros e a 2204.29, que identifica os vinhos em recipientes com capacidade superior a dois litros, que até aqui se denominava vinho a granel.

Segundo o diretor geral da OIV, esta nova definição “melhorará a transparência e claridade nas estatísticas e nas suas análises por parte do setor, obtendo-se assim uma informação mais cuidada sobre este tipo de produtos a nível mundial”.