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vinho a granel

Vinhos em embalagens de 2 a 10 litros já não se consideram a granel

mosto

A Organização Mundial das Alfândegas aceitou uma proposta da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) que sugeria que os vinhos em recipientes entre 2 a 10 litros não fossem considerados vinhos a granel.

“Esta decisão é muito importante para o setor vitivinícola e também para os consumidores”, referiu o diretor geral da OIV, Frederico Castelluci. Agora, os vinhos em recipientes com capacidade entre os 2 e os 10 litros não serão considerados estatisticamente vinho a granel.

Será agora criada uma nova categoria, a 2204.22, para os recipientes com uma capacidade superior a dois litros e inferior a 10 litros que deverá entrar em vigor em 2017. Atualmente, a categoria 2204.2 inclui as subcategorias 2204.21, que identifica o vinho em recipientes com capacidade inferior a dois litros e a 2204.29, que identifica os vinhos em recipientes com capacidade superior a dois litros, que até aqui se denominava vinho a granel.

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Segundo o diretor geral da OIV, esta nova definição “melhorará a transparência e claridade nas estatísticas e nas suas análises por parte do setor, obtendo-se assim uma informação mais cuidada sobre este tipo de produtos a nível mundial”.