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Agroindústria

Novas regras sobre práticas comerciais desleais já entraram em vigor

Os agricultores e fornecedores da cadeia agroalimentar podem agora apresentar queixa confidencialmente contra as práticas comerciais desleais.

O setor agroalimentar conta agora com novas regras contra as práticas desleais. A partir de agora, os agricultores, pequenos e médios fornecedores da cadeia agrícola e alimentar podem apresentar queixa confidencialmente contra estas práticas desenvolvidas unilateralmente pelos compradores.

A agência Lusa relata que o novo diploma proíbe três novas práticas negociais abusivas, que se juntam às cinco já previstas desde 2013 no regime das práticas individuais restritivas do comércio.

 

Passam a ser proibidas as práticas negociais entre empresas que se traduzam na penalização do fornecedor pela dificuldade de fornecimento de encomendas desproporcionadas face às quantidades normais do consumo do adquirente ou aos volumes habituais de entregas do vendedor.

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Também são proibidas práticas que se traduzam na aquisição, utilização ou divulgação ilegais de segredos comerciais do fornecedor e na ameaça ou concretização de atos de retaliação comercial contra o fornecedor que exerce os seus direitos contratuais ou legais.

 

O diploma altera legislação nacional, além de transpor a diretiva europeia que introduziu as novas regras, definindo os prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento de bens alimentares e proibindo, de acordo com o volume anual de negócios, práticas negociais do comprador de produtos agrícolas ou alimentares perecíveis que se traduzam no pagamento do preço após 30 dias.

A fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que tem ainda de apresentar um relatório bianual sobre os controlos especificamente exercidos para verificação do cumprimento dos prazos de pagamento previstos no âmbito do decreto-lei.