O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, anunciou que assinou uma portaria que disponibiliza um apoio de 50 milhões de euros, através do PDR2020, que pretende reconstituir ou repor o potencial produtivo danificado nas explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais que ocorreram durante o verão.
De acordo com o comunicado de imprensa do Executivo, este apoio complementa os 100 milhões de euros do Orçamento de Estado (OE) e os 500 milhões de euros que a Comissão Europeia se comprometeu a autorizar através da reprogramação do PT2030.
A comunicação refere que o apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos, uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e seis mil euros.
A nota de imprensa indica ainda que o apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 10 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 cinquenta mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros.
“Os incêndios deste verão destruíram explorações agrícolas, culturas e alfaias agrícolas, o trabalho de décadas de muitos agricultores no centro e norte do país. Nos últimos dias verifiquei “in loco” a dimensão das perdas que requerem medidas urgentes. Esta portaria é mais uma medida que pretende restabelecer o potencial produtivo o mais depressa possível!”, afirmou José Manuel Fernandes.
O despacho do Governo reconhece oficialmente como “catástrofe natural” os incêndios rurais deste verão em Portugal, com as candidaturas ao apoio a requerem uma declaração de prejuízos e a serem apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.