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Hortofrutícolas

O que muda na exportação de vegetais para Reino Unido a partir de janeiro

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A exportação de “vegetais e produtos vegetais de alta prioridade” da UE para o Reino Unido, na primeira fase,  entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março, vai implicar “um certificado fitossanitário, uma pré-notificação à autoridade na Grã-Bretanha, a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales, verificações documentais e controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias”, de acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Consideram-se, nesta fase, produtos com “alta prioridade” plantas para plantação, batatas, máquinas agrícolas ou florestais usadas, alguns produtos de madeira e determinados materiais reprodutivos vegetais ou florestais.

 

Por sua vez, na segunda fase, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, todas as plantas e produtos vegetais importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE têm que ser acompanhadas de certificados fitossanitários, as autoridades competentes têm de ser pré-notificadas pelo importador, sendo novamente impostas verificações documentais e controlo de identidade e físico no local de destino de vegetais e produtos de “alta prioridade”.

Raízes e tubérculos vegetais, frutas, flores de corte e algumas sementes, plantas para plantação, vegetais com folhas, batatas e máquinas agrícolas ou florestais usadas são consideradas prioritárias.

 

Ainda nesta fase ficam isentos de certificados fitossanitários frutos como kiwi, ananás, coco, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba e tâmaras. Esta isenção aplica-se também ao caril e a citrinos (frutas e folhas).

Já na terceira fase, a partir de 1 de julho, “o número de verificações físicas e de identidade sobre vegetais e produtos vegetais, madeira, produtos de madeira e de casca isolada aumentará. Estes controlos passarão a ser realizados nos postos de controlo fronteiriços”, explicou a DGAV.

 

No sentido inverso, a partir de janeiro, passa a ser proibida a importação de plantas de alto risco, vegetais, produtos vegetais e sementes de espécies agrícolas e hortícolas da Grã-Bretanha para a UE.

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Entre as plantas de alto risco consideram-se a acácia, acer, albizia, bétula, ficus carica, malus, populus, robinia, salix, sorbus e ulmus.

 

“A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as embalagens de madeira movimentadas entre a Grã- Bretanha e a UE devem cumprir a norma ISPM15 (sujeitos a tratamento térmico e marcação)”, acrescentou.

Também a partir desta data, a Irlanda do Norte vai permanecer alinhada com um “conjunto limitado de regras do mercado único”, onde se inclui legislação sobre bens, regras sanitárias e fitossanitárias, produção e comercialização agrícola, IVA, bem como impostos de consumo sobre bens e regras relativas a auxílios estatais.

O protocolo em causa vai evitar “qualquer fronteira alfandegária na ilha da Irlanda”, salvaguardar “a integridade” do mercado único e garantir que a Irlanda do Norte continua a fazer parte do território aduaneiro do Reino Unido.

“As verificações e controles necessários ocorrerão nas mercadorias que entram na Irlanda do Norte vindas do resto da Grã-Bretanha, incluindo Postos de Inspeção de Fronteira para garantir os controles sanitários e fitossanitários”, referiu.

Todos os produtos que entram da Irlanda do Norte vindos de fora da UE terão de submeter-se aos mesmos controles que as mercadorias que entram num Estado-membro, provenientes de fora da UE, enquanto todos os que partem da Irlanda do Norte para a Grã-bretanha ou para um terceiro país vão estar submetidos aos mesmos procedimentos como as exportações dos Estados-membros.

Por último, os bens produzidos e comercializados na Irlanda do Norte vão ter de cumprir os padrões da UE.