O decreto-lei que regulamenta o novo regime económico e financeiro da água foi aprovado no início do mês de Março
A taxa será aplicada a partir de Julho e vai abranger todos os grandes sectores utilizadores, caso da agricultura, da indústria ou dos sistemas de abastecimento público de água.
A regulamentação tem como objectivo a aplicação de uma directiva europeia e vem regulamentar o que já estava previsto na Lei da Água, aplicando o princípio do utilizador-pagador e poluidor-pagador, pois para além do consumo também as descargas serão taxadas.
O valor adiantado por Jaime Silva representa uma ligeira alteração em relação à primeira versão conhecida do documento, datada de Maio de 2006, que apontava para 0,003€/m3 de água para fins agrícolas.
Na Comissão de Economia o ministro referiu que a aplicação da taxa vai resultar no pagamento de valores ‘simbólicos’ e deu exemplos práticos de cálculo: num pomar, cujo consumo para rega varia entre 6.000 e 10.000m3 por hectare, o agricultor pagará entre