De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a declaração da existência de ovinos e caprinos poderá ser efetuada em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), nas entidades protocoladas com o IFAP ou diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP.
