O Governo prepara-se para aprovar um novo Regime de Arrendamento Rural (RAR), com o objectivo de combater o abandono das terras agrícolas e simultaneamente facilitar, melhorar e dinamizar o mercado de arrendamento.
Esta proposta de lei, que de acordo com o Ministério da Agricultura, “deverá promover o aumento significativo da dimensão física e económica das explorações agrícolas e da sua capacidade de criação de riqueza”, prevê que o valor das rendas seja fixado entre as partes, sem limites máximos, podendo ser acordado o coeficiente de actualização anual.
O novo RAR, a ser aprovado tal qual a proposta, aponta para contratos de arrendamento que podem ir de um ano (arrendamento de campanha) até aos 70 anos (arrendamento florestal), sendo que o mesmo tem de ser obrigatoriamente redigido, ficando claras, por exemplo, as formas de cessação e os modos de resolução por incumprimento.
Para os arrendatários rurais, o RAR permitir-lhes-á ter contratos que incluam actividades agrícolas, pecuárias, florestais e associadas, podendo abranger os bens imóveis e móveis que as partes entendam e ainda os direitos de produção e de apoios financeiros no âmbito da política agrícola comum. No caso do arrendamento florestal é mesmo possibilitado que uma parte da renda fique dependente da produtividade do terreno.
Os proprietários também vão usufruir de uma maior flexibilidade, já que a renda deixará de ser sujeita a limites máximos, e poderá, também por acordo entre as partes, haver lugar a antecipação das prestações. Por outro lado, em situação de mora, o arrendatário é obrigado a pagar uma indemnização pelas rendas devidas, sendo agilizado o processo de acção de despejo.