“No caso da carne de suíno, esta obrigatoriedade está já prevista no regulamento de informação ao consumidor, para entrar em vigor a partir de dezembro de 2014”, revela em comunicado o ministério.

A tutela adiantou ainda que tem vindo a defender a obrigatoriedade de indicação da origem na rotulagem, pelo menos, de produtos frescos ou com baixo grau de transformação “em todo o mercado comunitário” por considerar que tem “impacto na decisão de compra de produtos nacionais”.