A Assembleia da República aprovou uma alteração ao código do IRS que prevê a possibilidade de englobar os subsídios em atraso ao sector agrícola.
Esta novidade, aprovada no debate na especialidade do Orçamento de Estado para 2010, refere-se aos rendimentos auferidos em 2010 decorrentes do pagamento de subsídios em atraso no âmbito das actividades agrícolas, silvícola ou pecuária.
A medida tinha sido reivindicada por várias organizações agrícolas, justificada pelos contínuos atrasos no pagamento de apoios e subsídios à agricultura por parte dos serviços do Ministério da Agricultura.
A ideia é minimizar, desta forma, o impacto fiscal do recebimento de verbas relativas a anos anteriores, ao possibilitar o englobamento de rendimentos/proveitos nos termos previstos no n.1 do artigo 74° do Código do IRS.

