A deputada do CDS Cecília Meireles questionou a ministra da Agricultura sobre quando serão implementadas as medidas previstas no Artigo 309.º – A – Eletricidade Verde da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
A alteração (Lei 27-A/2020) contempla o reforço do orçamento do IFAP, I.P, no referente a despesas de eletricidade verde, por forma a assegurar a operacionalização do apoio aos custos e eletricidade em atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.

O valor do apoio a conceder corresponde a 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais e 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.
Perante a importância desta ajuda, as associações e federações do setor apelaram ao Ministério da Agricultura, no fim de agosto, para que operacionalizasse “no mais curto espaço de tempo a sua implementação”.