O Governo anunciou a criação do Conselho Consultivo para a promoção da Digitalização da Agricultura (CCDA), uma iniciativa que visa apoiar a definição de políticas públicas destinadas a facilitar a transição digital no setor agrícola.
De acordo com um despacho, publicado em Diário da República, o CCDA terá como principais funções emitir pareceres sobre políticas de digitalização, propor medidas concretas, avaliar informações relevantes nesta área e analisar a integração das tecnologias digitais na agricultura nacional.
Além disso, o conselho será responsável por emitir pareceres vinculativos sobre os dados a partilhar e os respetivos procedimentos, especialmente quando tal for previsto nas portarias que regulamentam as intervenções no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Fazem parte deste órgão o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a autoridade de gestão do PEPAC no continente, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).
O CCDA é ainda constituído pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Smart Farm CoLab, a InovTechAgro, a Portugal Space, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), a Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ) e a Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).

Segundo o despacho, o CCDA é presidido pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e integra os representantes mencionados.
O Conselho terá um funcionamento estruturado por mandatos de três anos para os seus membros, nomeados pelo Governo após consulta prévia às entidades representadas. As organizações designadas têm 10 dias para indicar os seus representantes. De acordo com o despacho, o CCDA poderá ainda convidar entidades científicas e de investigação para participar nas reuniões, sem direito a voto, e criar grupos de trabalho para matérias específicas.
As reuniões do Conselho realizam-se semestralmente ou em caráter extraordinário, com as deliberações a serem tomadas por maioria dos membros com direito a voto, e os trabalhos serão apoiados logisticamente pelo GPP, que ficará responsável por divulgar publicamente os relatórios e as atas das reuniões.