O PDR2020 tem novas regras, declarações e formulários no âmbito dos Instrumentos Financeiros, revela o Ministério da Agricultura, em nota do site. As alterações resultam do novo Acordo de Financiamento assinado entre o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e a Autoridade de Gestão do PDR2020 em 21 de outubro de 2020.
Na Operação 3.1.3 «Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro» “passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem atividade agrícola há mais de cinco anos”, refere a entidade.
Para além disso,” todas as medidas PDR2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa”, revela o Ministério. “Estas medidas poderão ainda financiar, até 30 de junho de 2021, apenas Fundo de Maneio até 200.000 euros, aos beneficiários cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia”, acrescenta.
No que toca às Declarações da AG PDR2020/IFAP, no caso de existência de acumulação com uma candidatura PDR2020 previamente aprovada, a Declaração emitida passa a incluir informação constante desse pedido, revela o Ministério da Agricultura. Esse tipo de informação também será parte integrante da Declaração que se destina ao empréstimo de fundo maneio covid-19.